Agora é lei: projeto de Laércio facilita leilão de veículos apreendidos

28 Agosto 2015 Written by 
Published in Sesc Senac

Em todo o Brasil é grande o número de carros abandonados nos pátios dos Departamentos de Trânsito, que se deterioram com o tempo e apenas ocupam espaço. O Projeto do deputado federal Laércio Oliveira que facilita o leilão de veículos apreendidos foi sancionado. A Lei 1316/2015 foi publicada nesta quarta-feira, 26, pela Presidência da República.

 De acordo com Laércio Oliveira, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro para facilitar a doação e a venda de sucatas de veículos abandonadas nos pátios dos Detrans. Com a mudança, será reduzido de 90 para 60 dias o prazo para que os veículos não reclamados sejam avaliados e levados a leilão. A lei também estabelece regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para cobrança de permanência em depósito.

 Outra mudança prevista no texto é a exigência, para que o veículo seja liberado, de reparo de componentes ou equipamentos obrigatórios que não estiverem em perfeitas condições. E também diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo conservado que não for arrematado depois de dois leilões será leiloado como sucata. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular.

 Laércio lembrou que a lei é muito importante porque a superlotação dos pátios gera problemas como incêndios, vazamentos de óleo e proliferação de roedores e insetos, especialmente mosquitos transmissores de doenças como a dengue. Além disso, a demora no leilão faz com que os veículos estejam mais deteriorados, o que reduz os valores a serem apurados em leilão.

 Laércio afirma que inicialmente o projeto tinha o objetivo de permitir que esses veículos fossem doados para os Conselhos Tutelares e instituições filantrópicas que prestam assistência a crianças, adolescentes e a idosos, mas o texto sofreu alterações na sua tramitação e se limitou ao objetivo de liberar espaço público ocupado por veículos que não são reclamados pelos proprietários.

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